Comissões de trabalhadores e representantes

Para comissões de trabalhadores e representantes dos trabalhadores

O que a diretiva confere aos representantes, o que se vê na Paritir e como verificar o que o empregador partilha.

A Diretiva

O que a diretiva confere

Direito dos trabalhadores a informações sobre remuneração

Os trabalhadores podem solicitar os níveis médios de remuneração dos trabalhadores que realizam o mesmo trabalho ou trabalho de valor igual, discriminados por sexo. Os empregadores têm de informar o pessoal deste direito, e as cláusulas de sigilo remuneratório que o impeçam são proibidas.

Direito dos trabalhadores a informações sobre remuneração

A avaliação conjunta das remunerações

Quando a comunicação de informações revela uma disparidade média de, pelo menos, 5% numa categoria de trabalho igual, que não seja justificada por critérios objetivos nem corrigida no prazo de seis meses, o empregador tem de realizar uma avaliação conjunta das remunerações com os representantes dos trabalhadores.

A avaliação conjunta das remunerações

Na Paritir

O que se vê na Paritir

Os representantes dos trabalhadores dispõem de um portal próprio. Assinam os critérios selados da avaliação de funções, apresentam pedidos ao abrigo do artigo 7.º e registam posições ou objeções sobre a avaliação conjunta das remunerações.

O acesso é concedido pelo empregador: este designa os representantes dos trabalhadores na Paritir e cada um recebe as suas próprias credenciais para o portal dos representantes.

O questionário de avaliação de funções

As respostas permanecem anónimas

Uma resposta por convite, através de uma credencial de utilização única. A ligação entre a pessoa e as suas respostas é eliminada quando o questionário encerra.

Prova

Verifique um relatório por si

Qualquer pessoa pode verificar um dossiê de prova assinado em app.paritir.com/verify, sem iniciar sessão. O ficheiro é processado (hash) no navegador e nunca é carregado. Como funciona a verificação

Pergunte ao seu empregador pela Paritir

A Paritir é implementada pelos empregadores. Se pretender utilizá-la, partilhe esta página com o empregador. Imprime-se de forma autónoma, sem a navegação do site.

Como funciona a Paritir