Diretiva (UE) 2023/970 · Artigo 7.º
O direito dos trabalhadores à informação sobre remuneração
Os trabalhadores podem perguntar quanto recebem, por género, os colegas que realizam trabalho de valor igual — e há um prazo para responder.
O que os trabalhadores podem pedir
Um trabalhador (individualmente ou através dos seus representantes) pode solicitar o seu nível de remuneração individual e os níveis médios de remuneração, discriminados por sexo, das categorias de trabalhadores que realizam o mesmo trabalho ou trabalho de valor igual ao seu. O objetivo é permitir a cada pessoa verificar se poderá estar a ser remunerada abaixo de colegas comparáveis.
O dever do empregador
Os empregadores têm de informar anualmente todos os trabalhadores deste direito e da forma de o exercer, e responder a um pedido num prazo razoável — em qualquer caso, no prazo de dois meses. São proibidas as cláusulas de sigilo remuneratório que impeçam os trabalhadores de divulgar a sua própria remuneração para efeitos da aplicação do princípio da igualdade de remuneração.
Porque é que um processo vale mais do que respostas avulsas
Tratar cada pedido manualmente arrisca prazos falhados e números inconsistentes extraídos de dados dispersos. Um fluxo de trabalho registado e com modelos, que obtém a resposta a partir dos próprios números verificados, garante que cada resposta é conforme, coerente e dada a tempo.
Frequently asked
Que informação sobre remuneração pode um trabalhador solicitar?
O seu nível de remuneração individual e os níveis médios de remuneração, discriminados por género, dos trabalhadores que realizam o mesmo trabalho ou trabalho de valor igual.
De quanto tempo dispõe o empregador para responder?
Um prazo razoável e, em qualquer caso, no prazo de dois meses a contar do pedido.
Pode o empregador impedir os trabalhadores de falar sobre a sua remuneração?
Não. Não são permitidas cláusulas que impeçam os trabalhadores de divulgar a sua remuneração para efeitos de fazer valer o direito a remuneração igual por trabalho igual ou de valor igual.
Com base na Diretiva (UE) 2023/970, art. 7.º, através do EUR-Lex, e em sínteses de especialistas. Confirme os pormenores junto da transposição nacional aplicável.