Guia por país

Transparência remuneratória na Eslovénia

O que a Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória significa para os empregadores na Eslovénia, com base na transposição nacional — estado, limiares, o que desencadeia a avaliação conjunta e onde entregar.

Por Paritir · Última atualização 28 de setembro de 2026

Ainda não transposta

Slovenia is at pre-draft stage; no national law reference exists as of June 2026 (deadline missed) — despite some third-party trackers listing it as complete. EU baseline applies. That finding is now confirmed from the register rather than from a tracker, and it does not rest on a bare absence: BOTH acts that would have to carry a transposition declare what they transpose and do not declare this one. ZDR-1 art. 1(1) enumerates seventeen directives, the last being (EU) 2019/1158; ZVarD art. 3, headed "prenos pravnih aktov Evropske unije", lists five, the last being 2014/54/ES. Neither names Directive (EU) 2023/970, and the string "2023/970" occurs zero times across ZDR-1, ZVarD and ZEMŽM, against 30 occurrences of "direktiv" in ZDR-1 and 5 in ZVarD as the control that the search finds a directive reference when one is there. The ZDR-1 amendment chain ends in September 2025 with an employment-services act. Do NOT read "EU baseline applies" as "nothing applies": ZDR-1 art. 133 and ZVarD art. 2(1) both bind today — see the regime entries. Whether a transposition bill has been tabled or sent to consultation is NOT established either way: PISRS registers adopted law only, so its silence is evidence about what is in force and says nothing about drafts.

A Eslovénia ainda não transpôs a diretiva e o prazo de 7 de junho de 2026 já terminou. Os limiares da própria diretiva são a melhor referência até à aprovação da lei nacional; entretanto, continua a aplicar-se qualquer regime nacional preexistente de comunicação de informações sobre remunerações.

A Eslovénia define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.

Ainda não confirmámos, a partir do texto nacional, se os dados da disparidade remuneratória têm de ser publicados. Em qualquer caso, o trabalho de fundo é o mesmo: estabelecer o trabalho de valor igual através de uma avaliação de funções neutra em termos de género, produzir o relatório legal sobre a disparidade remuneratória no formato nacional e realizar uma avaliação conjunta quando a disparidade for demasiado elevada.

Obrigações em resumo

Limiar de reporte
TrabalhadoresA partir dePeriodicidadeEstadoFonte
150 ou mais trabalhadores 2027 De três em três anos Previsto
250 ou mais trabalhadores 2027 Anual Previsto
100 ou mais trabalhadores 2031 De três em três anos Previsto
Legislação em vigor
Avaliação conjunta das remuneraçõesO limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.
Divulgação públicaAinda não confirmado
Autoridade competente Inšpektorat RS za delo

Como obtemos estes dados →

Perguntas frequentes

A Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória já está em vigor na Eslovénia?

A Eslovénia ainda não transpôs a diretiva e o prazo de 7 de junho de 2026 já terminou. Os limiares da própria diretiva são a melhor referência até à aprovação da lei nacional; entretanto, continua a aplicar-se qualquer regime nacional preexistente de comunicação de informações sobre remunerações.

Que empregadores têm de comunicar informações na Eslovénia?

A Eslovénia define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. 150 ou mais trabalhadores, a partir de 2027, de três em três anos (previsto).

O que desencadeia uma avaliação conjunta das remunerações na Eslovénia?

O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.

Este guia resume informação publicamente disponível, apenas para orientação. Não constitui aconselhamento jurídico — confirme cada valor no texto nacional de transposição (Eslovénia) antes de se basear nele.

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