Diretiva (UE) 2023/970 · Âmbito e calendário

Quem está abrangido, e a partir de quando

Os limiares de dimensão, a aplicação faseada da comunicação de informações e a razão por que o prazo real é nacional.

A quem se aplicam as regras

O princípio da igualdade de remuneração, as regras de recrutamento e o direito à informação aplicam-se a empregadores de todas as dimensões. É a obrigação periódica de comunicação da disparidade remuneratória que varia em função do número de trabalhadores.

A aplicação faseada da comunicação

A comunicação aplica-se de forma faseada em função da dimensão: primeiro os empregadores com 250 ou mais trabalhadores (a partir de 2027, anualmente); depois os que têm entre 150 e 249 (a partir de 2027, de três em três anos); e os que têm entre 100 e 149 (a partir de 2031, de três em três anos). Abaixo de 100, os Estados-Membros podem ainda optar por exigir a comunicação.

O prazo que conta é o nacional

A diretiva fixou 7 de junho de 2026 como data-limite para os Estados-Membros a transporem para o direito nacional. O que efetivamente se aplica é essa lei nacional (os seus limiares, indicadores, língua e datas). Vários Estados não cumpriram o prazo de transposição, pelo que, na prática, os calendários variam.

Frequently asked

Que empregadores têm de comunicar as disparidades remuneratórias?

A comunicação aplica-se de forma faseada em função da dimensão (250 ou mais e 150–249 a partir de 2027, 100–149 a partir de 2031), com as datas exatas fixadas a nível nacional.

Quando é devido o primeiro relatório sobre a disparidade remuneratória?

Para os maiores empregadores (250 ou mais), a partir de 2027; para os escalões mais pequenos, mais tarde. A data exata do primeiro relatório é fixada pela lei de transposição de cada país.

A diretiva aplica-se a empregadores com menos de 100 trabalhadores?

As regras sobre igualdade de remuneração, recrutamento e direito à informação aplicam-se independentemente da dimensão; a comunicação periódica abaixo de 100 trabalhadores fica ao critério de cada Estado-Membro.

Com base na Diretiva (UE) 2023/970, arts. 9.º e 33.º, através do EUR-Lex. Os limiares e as datas são fixados pela transposição nacional — confirme para cada país onde tenha trabalhadores.

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