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Transparência remuneratória em Itália

O que a Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória significa para os empregadores em Itália, com base na transposição nacional — estado, limiares, o que desencadeia a avaliação conjunta e onde entregar.

Por Paritir · Última atualização 28 de setembro de 2026

Transposta

Italy transposed the Directive via Legislative Decree No. 96 of 7 May 2026 (Gazzetta Ufficiale 1 June 2026), in force 7 June 2026: pay ranges in job postings, salary-history ban, a right to comparator pay information within two months (at most one request a year), and a joint pay assessment where an unjustified gap of 5% or more persists for six months. Pay-gap reporting under art. 9 binds employers with at least 100 employees — 250 or more collect by 7 June 2027 and annually thereafter, 150 to 249 by 7 June 2027 and every three years, 100 to 149 by 7 June 2031 and every three years. The pre-existing biennial rapporto sulla situazione del personale (Law 162/2021, more than 50 employees) is unaffected and binds alongside it.

A Itália transpôs a Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória para o direito nacional. As obrigações abaixo estão em vigor e seguem essa lei nacional, não a diretiva em abstrato.

A Itália define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. Uma disparidade média de 5% ou mais numa categoria de trabalhadores, não justificada por critérios objetivos e não corrigida no prazo de seis meses, desencadeia uma avaliação conjunta das remunerações com os representantes dos trabalhadores.

Os valores são comunicados à autoridade competente, em vez de publicados abertamente. Em qualquer caso, o trabalho de fundo é o mesmo: estabelecer o trabalho de valor igual através de uma avaliação de funções neutra em termos de género, produzir o relatório legal sobre a disparidade remuneratória no formato nacional e realizar uma avaliação conjunta quando a disparidade for demasiado elevada.

Obrigações em resumo

Limiar de reporte
TrabalhadoresA partir dePeriodicidadeEstadoFonte
Mais de 50 trabalhadores 2022 De dois em dois anos Confirmado Aprovado · consultado em 2 de setembro de 2026
250 ou mais trabalhadores 2026 Anual Confirmado Aprovado · consultado em 2 de setembro de 2026 · coincide com o texto que temos
Legislação em vigor
Avaliação conjunta das remunerações5% de disparidade
Divulgação públicaComunicada apenas à autoridade
Autoridade competente Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali / Consigliere di parità

Como obtemos estes dados →

Perguntas frequentes

A Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória já está em vigor em Itália?

A Itália transpôs a Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória para o direito nacional. As obrigações abaixo estão em vigor e seguem essa lei nacional, não a diretiva em abstrato.

Que empregadores têm de comunicar informações em Itália?

A Itália define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. Mais de 50 trabalhadores, a partir de 2022, de dois em dois anos.

O que desencadeia uma avaliação conjunta das remunerações em Itália?

Uma disparidade média de 5% ou mais numa categoria de trabalhadores, não justificada por critérios objetivos e não corrigida no prazo de seis meses, desencadeia uma avaliação conjunta das remunerações com os representantes dos trabalhadores.

Este guia resume informação publicamente disponível, apenas para orientação. Não constitui aconselhamento jurídico — confirme cada valor no texto nacional de transposição (Itália) antes de se basear nele.

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