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Transparência remuneratória em Malta

O que a Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória significa para os empregadores em Malta, com base na transposição nacional — estado, limiares, o que desencadeia a avaliação conjunta e onde entregar.

Por Paritir · Última atualização 28 de setembro de 2026

Transposta

Malta transposed the Directive via Legal Notice 173 of 2026 (Equal Pay (Transparency and Reporting) Regulations, 2026), published in the Government Gazette on 5 June 2026. NOTE: the instrument itself contains NO express commencement provision — reg. 22 refers to breaches arising "on, or after the date of coming into force of these regulations" without fixing it, while regs. 6(1) and 9(2) assume the regulations operate during 2026. The 5 June 2026 date is the Government Gazette PUBLICATION date; the instrument names no commencement day and Maltese law supplies no default, so the day it came into force is not recoverable from primary text. What is missing is the DAY, not the LAW — L.N. 173 is made, gazetted and in effect, and regs. 9(2)–(4) date the substantive duties outright without reference to commencement. SEPARATELY, a parallel duty has bound Maltese employers since 27 August 2025: reg. 5A of S.L. 452.126, inserted by Legal Notice 112 of 2025, gives workers the same individual pay-information right on a TWO-MONTH clock and applicants the initial pay or its range at recruitment. L.N. 173/2026 neither revokes nor amends it, and no conflict rule resolves the two — both are regulations made under art. 48(2) of Cap. 452, so art. 48(5) cannot prefer either. Eight days is the shorter and therefore the operationally safe answer, and is what this profile states.

Malta transpôs a Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória para o direito nacional. As obrigações abaixo estão em vigor e seguem essa lei nacional, não a diretiva em abstrato.

Malta define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. Uma disparidade média de 5% ou mais numa categoria de trabalhadores, não justificada por critérios objetivos e não corrigida no prazo de seis meses, desencadeia uma avaliação conjunta das remunerações com os representantes dos trabalhadores.

Os empregadores podem publicar os dados da disparidade remuneratória, mas a lei não o exige. Em qualquer caso, o trabalho de fundo é o mesmo: estabelecer o trabalho de valor igual através de uma avaliação de funções neutra em termos de género, produzir o relatório legal sobre a disparidade remuneratória no formato nacional e realizar uma avaliação conjunta quando a disparidade for demasiado elevada.

Obrigações em resumo

Limiar de reporte
TrabalhadoresA partir dePeriodicidadeEstadoFonte
150 a 249 trabalhadores 2026 De três em três anos Confirmado Aprovado · consultado em 2 de setembro de 2026 · coincide com o texto que temos
250 ou mais trabalhadores 2026 Anual Confirmado Aprovado · consultado em 2 de setembro de 2026 · coincide com o texto que temos
100 a 149 trabalhadores 2030 De três em três anos Confirmado Aprovado · consultado em 2 de setembro de 2026 · coincide com o texto que temos
Legislação em vigor
  • Equal Pay (Transparency and Reporting) Regulations, 2026 (L.N. 173 of 2026)Aprovado · consultado em 2 de setembro de 2026 · coincide com o texto que temos
  • Transparent and Predictable Working Conditions Regulations (S.L. 452.126), as amended by Legal Notice 112 of 2025
Avaliação conjunta das remunerações5% de disparidade
Divulgação públicaPermitida, não obrigatória
Autoridade competente Department for Industrial and Employment Relations (DIER) as Monitoring Body, with the National Commission for the Promotion of Equality (NCPE) as Equality Body

Como obtemos estes dados →

Perguntas frequentes

A Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória já está em vigor em Malta?

Malta transpôs a Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória para o direito nacional. As obrigações abaixo estão em vigor e seguem essa lei nacional, não a diretiva em abstrato.

Que empregadores têm de comunicar informações em Malta?

Malta define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. 150 a 249 trabalhadores, a partir de 2026, de três em três anos.

O que desencadeia uma avaliação conjunta das remunerações em Malta?

Uma disparidade média de 5% ou mais numa categoria de trabalhadores, não justificada por critérios objetivos e não corrigida no prazo de seis meses, desencadeia uma avaliação conjunta das remunerações com os representantes dos trabalhadores.

Este guia resume informação publicamente disponível, apenas para orientação. Não constitui aconselhamento jurídico — confirme cada valor no texto nacional de transposição (Malta) antes de se basear nele.

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