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Transparência remuneratória na Irlanda

O que a Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória significa para os empregadores na Irlanda, com base na transposição nacional — estado, limiares, o que desencadeia a avaliação conjunta e onde entregar.

Por Paritir · Última atualização 28 de setembro de 2026

Projeto / em curso

Ireland has not transposed the Directive (deadline missed). Its existing Gender Pay Gap Information Act 2021 regime remains in force; a directive transposition bill was published 15 January 2025, but the government has confirmed it will not fully meet the 7 June 2026 deadline — implementation is phased and reporting tools are still in development. Separately, s. 6 of the 2021 Act requires the Minister to cause a review of the functioning of ss. 2 to 5 "before the 4th anniversary of the date of commencement of this section"; commencement was 31 May 2022, so that review fell due before 31 May 2026 and is already past. Its outcome could change the regime and is not tracked here.

A Irlanda tem uma proposta de lei de transposição em curso, mas ainda não a aprovou. Os valores abaixo refletem as regras supletivas da diretiva e o projeto na sua versão atual, e podem mudar antes de a lei ser definitiva.

A Irlanda define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.

Os valores da disparidade remuneratória têm de ser publicados, e não apenas entregues à autoridade. Em qualquer caso, o trabalho de fundo é o mesmo: estabelecer o trabalho de valor igual através de uma avaliação de funções neutra em termos de género, produzir o relatório legal sobre a disparidade remuneratória no formato nacional e realizar uma avaliação conjunta quando a disparidade for demasiado elevada.

Obrigações em resumo

Limiar de reporte
TrabalhadoresA partir dePeriodicidadeEstadoFonte
250 ou mais trabalhadores 2022 Ainda não confirmado Confirmado Aprovado · consultado em 3 de setembro de 2026
150 ou mais trabalhadores 2024 Ainda não confirmado Confirmado Aprovado · consultado em 3 de setembro de 2026
50 ou mais trabalhadores 2025 Ainda não confirmado Confirmado Aprovado · consultado em 3 de setembro de 2026
Legislação em vigor
Avaliação conjunta das remuneraçõesO limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.
Divulgação públicaObrigatória
Autoridade competente Irish Human Rights and Equality Commission (IHREC)

Como obtemos estes dados →

Perguntas frequentes

A Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória já está em vigor na Irlanda?

A Irlanda tem uma proposta de lei de transposição em curso, mas ainda não a aprovou. Os valores abaixo refletem as regras supletivas da diretiva e o projeto na sua versão atual, e podem mudar antes de a lei ser definitiva.

Que empregadores têm de comunicar informações na Irlanda?

A Irlanda define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. 250 ou mais trabalhadores, a partir de 2022.

O que desencadeia uma avaliação conjunta das remunerações na Irlanda?

O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.

Este guia resume informação publicamente disponível, apenas para orientação. Não constitui aconselhamento jurídico — confirme cada valor no texto nacional de transposição (Irlanda) antes de se basear nele.

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