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Transparência remuneratória na Hungria

O que a Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória significa para os empregadores na Hungria, com base na transposição nacional — estado, limiares, o que desencadeia a avaliação conjunta e onde entregar.

Por Paritir · Última atualização 28 de setembro de 2026

Ainda não transposta

Hungary had not transposed Directive (EU) 2023/970 as at 29 July 2026, seven weeks after the deadline: the Ebktv. maintains its own transposition list at § 65, enumerating fourteen directives a) to n) and consolidated to that date, and 2023/970 is not among them; EUR-Lex records no notified Hungarian measure. Whether a transposition bill has been tabled could not be established, because the parliamentary register is behind an anti-bot challenge, so no claim is made either way. EU baseline applies.

A Hungria ainda não transpôs a diretiva e o prazo de 7 de junho de 2026 já terminou. Os limiares da própria diretiva são a melhor referência até à aprovação da lei nacional; entretanto, continua a aplicar-se qualquer regime nacional preexistente de comunicação de informações sobre remunerações.

A Hungria define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.

Ainda não confirmámos, a partir do texto nacional, se os dados da disparidade remuneratória têm de ser publicados. Em qualquer caso, o trabalho de fundo é o mesmo: estabelecer o trabalho de valor igual através de uma avaliação de funções neutra em termos de género, produzir o relatório legal sobre a disparidade remuneratória no formato nacional e realizar uma avaliação conjunta quando a disparidade for demasiado elevada.

Obrigações em resumo

Limiar de reporte
TrabalhadoresA partir dePeriodicidadeEstadoFonte
150 ou mais trabalhadores 2027 De três em três anos Previsto
250 ou mais trabalhadores 2027 Anual Previsto
100 ou mais trabalhadores 2031 De três em três anos Previsto
Legislação em vigor
Avaliação conjunta das remuneraçõesO limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.
Divulgação públicaAinda não confirmado
Autoridade competente Alapvető Jogok Biztosa (Commissioner for Fundamental Rights)

Como obtemos estes dados →

Perguntas frequentes

A Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória já está em vigor na Hungria?

A Hungria ainda não transpôs a diretiva e o prazo de 7 de junho de 2026 já terminou. Os limiares da própria diretiva são a melhor referência até à aprovação da lei nacional; entretanto, continua a aplicar-se qualquer regime nacional preexistente de comunicação de informações sobre remunerações.

Que empregadores têm de comunicar informações na Hungria?

A Hungria define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. 150 ou mais trabalhadores, a partir de 2027, de três em três anos (previsto).

O que desencadeia uma avaliação conjunta das remunerações na Hungria?

O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.

Este guia resume informação publicamente disponível, apenas para orientação. Não constitui aconselhamento jurídico — confirme cada valor no texto nacional de transposição (Hungria) antes de se basear nele.

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