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Transparência remuneratória no Luxemburgo
O que a Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória significa para os empregadores no Luxemburgo, com base na transposição nacional — estado, limiares, o que desencadeia a avaliação conjunta e onde entregar.
Luxembourg has notified NO national measure transposing Directive (EU) 2023/970 — the Commission's register of national transposition measures records 0 measures for Luxembourg, against a positive control that enumerates all 27 member states and finds 15 carrying measures — and the 7 June 2026 deadline has passed. What DOES bind, today and criminally, is the Code du travail's equal-pay chapter (artt. L.225-1 à L.225-5, in force since 25 December 2016); no pay-reporting, pay-information or recruitment-stage disclosure duty exists in Luxembourg law. This profile previously asserted that no transposition BILL has been published: that claim is WITHDRAWN rather than restated, because no permitted route establishes it — a notification register records enacted law, not parliamentary business, the Chambre des Députés' search route is robots-disallowed, its sitemap carries no 2026 business at all, and the public.lu estate forbids every query string. The Directive binds public-sector employers by direct effect.
O Luxemburgo ainda não transpôs a diretiva e o prazo de 7 de junho de 2026 já terminou. Os limiares da própria diretiva são a melhor referência até à aprovação da lei nacional; entretanto, continua a aplicar-se qualquer regime nacional preexistente de comunicação de informações sobre remunerações.
O Luxemburgo define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.
Ainda não confirmámos, a partir do texto nacional, se os dados da disparidade remuneratória têm de ser publicados. Em qualquer caso, o trabalho de fundo é o mesmo: estabelecer o trabalho de valor igual através de uma avaliação de funções neutra em termos de género, produzir o relatório legal sobre a disparidade remuneratória no formato nacional e realizar uma avaliação conjunta quando a disparidade for demasiado elevada.
Obrigações em resumo
| Limiar de reporte | |||||||||||||||||||||
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| Legislação em vigor |
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| Avaliação conjunta das remunerações | O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar. | ||||||||||||||||||||
| Divulgação pública | Ainda não confirmado | ||||||||||||||||||||
| Autoridade competente | Inspection du Travail et des Mines (ITM) | ||||||||||||||||||||
Perguntas frequentes
A Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória já está em vigor no Luxemburgo?
O Luxemburgo ainda não transpôs a diretiva e o prazo de 7 de junho de 2026 já terminou. Os limiares da própria diretiva são a melhor referência até à aprovação da lei nacional; entretanto, continua a aplicar-se qualquer regime nacional preexistente de comunicação de informações sobre remunerações.
Que empregadores têm de comunicar informações no Luxemburgo?
O Luxemburgo define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. 150 ou mais trabalhadores, a partir de 2027, de três em três anos (previsto).
O que desencadeia uma avaliação conjunta das remunerações no Luxemburgo?
O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.
Este guia resume informação publicamente disponível, apenas para orientação. Não constitui aconselhamento jurídico — confirme cada valor no texto nacional de transposição (Luxemburgo) antes de se basear nele.