Guia por país
Transparência remuneratória em Espanha
O que a Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória significa para os empregadores em Espanha, com base na transposição nacional — estado, limiares, o que desencadeia a avaliação conjunta e onde entregar.
Spain missed the 7 June 2026 deadline. A draft Royal Decree transposing the Directive was published for public consultation on 3 August 2026 (audiencia pública, closing 24 August 2026); the consultation is closed and the ministry's participation portal still publishes only that 3 August text, so nothing later has been read. Spain had not transposed as at 2 September 2026: RD 902/2020 itself carries "Última actualización, publicada el 14/10/2020" and has never been amended, and neither the Estatuto de los Trabajadores, Ley Orgánica 3/2007, RD 901/2020 nor the LISOS carries a 2026 amendment; Spain's EUR-Lex notification list shows 10 national implementing measures, the newest published 14 October 2020. The draft is PARTIAL: it builds on the existing registro retributivo regime (RD 902/2020), brings the worker right to pay information into force (one request per year, annual and hourly averages, two-month employer response window), and phases in gender pay-gap reporting — 250+ from 7 June 2027 (annual), 150 or more from 7 June 2027 (triennial), and 50 to 149 from 7 June 2031 (triennial), the cadence itself splitting at 250 rather than at 150 (art. 11.3: annual for 250+, every three years for 50–249) — plus a SEPARATE, narrower duty for employers of fifty or more to disclose the gender-neutral criteria used for salary-progression decisions (not full gap reporting). It does not transpose the Directive's joint pay assessment at all, does not fix penalty amounts for the new duties and does not cover pay ranges in recruitment — a further draft is expected. Not yet in force; existing rules (registro retributivo, equality-plan pay audits, LISOS sanctions) remain in force. Draft is provisional pending approval and may still change.
A Espanha ainda não transpôs a diretiva e o prazo de 7 de junho de 2026 já terminou. Os limiares da própria diretiva são a melhor referência até à aprovação da lei nacional; entretanto, continua a aplicar-se qualquer regime nacional preexistente de comunicação de informações sobre remunerações.
A Espanha define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.
Os valores são comunicados à autoridade competente, em vez de publicados abertamente. Em qualquer caso, o trabalho de fundo é o mesmo: estabelecer o trabalho de valor igual através de uma avaliação de funções neutra em termos de género, produzir o relatório legal sobre a disparidade remuneratória no formato nacional e realizar uma avaliação conjunta quando a disparidade for demasiado elevada.
Obrigações em resumo
| Limiar de reporte | |||||||||||||||||||||
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| Legislação em vigor |
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| Avaliação conjunta das remunerações | O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar. | ||||||||||||||||||||
| Divulgação pública | Comunicada apenas à autoridade | ||||||||||||||||||||
| Autoridade competente | Inspección de Trabajo y Seguridad Social (ITSS) — existing RD 902/2020 enforcement; the August 2026 draft creates a "Comisión para el seguimiento de la transparencia retributiva" as the recipient and publisher for the new reporting duty (draft arts. 11.1, 14.3.c)) | ||||||||||||||||||||
Perguntas frequentes
A Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória já está em vigor em Espanha?
A Espanha ainda não transpôs a diretiva e o prazo de 7 de junho de 2026 já terminou. Os limiares da própria diretiva são a melhor referência até à aprovação da lei nacional; entretanto, continua a aplicar-se qualquer regime nacional preexistente de comunicação de informações sobre remunerações.
Que empregadores têm de comunicar informações em Espanha?
A Espanha define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. 150 ou mais trabalhadores, a partir de 2027, de três em três anos (previsto).
O que desencadeia uma avaliação conjunta das remunerações em Espanha?
O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.
Este guia resume informação publicamente disponível, apenas para orientação. Não constitui aconselhamento jurídico — confirme cada valor no texto nacional de transposição (Espanha) antes de se basear nele.