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Transparência remuneratória na Áustria

O que a Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória significa para os empregadores na Áustria, com base na transposição nacional — estado, limiares, o que desencadeia a avaliação conjunta e onde entregar.

Por Paritir · Última atualização 28 de setembro de 2026

Ainda não transposta

Austria has NOT transposed Directive (EU) 2023/970 and the 7 June 2026 deadline passed without a bill; the consolidated Gleichbehandlungsgesetz names directives only up to (EU) 2019/1158 and was last amended by BGBl. I Nr. 115/2023. The pre-existing Einkommensbericht duty under GlBG § 11a — in force since 1 March 2011 and reaching employers of more than 150 from the 2013 reporting year — is what binds today.

A Áustria ainda não transpôs a diretiva e o prazo de 7 de junho de 2026 já terminou. Os limiares da própria diretiva são a melhor referência até à aprovação da lei nacional; entretanto, continua a aplicar-se qualquer regime nacional preexistente de comunicação de informações sobre remunerações.

A Áustria define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.

Ainda não confirmámos, a partir do texto nacional, se os dados da disparidade remuneratória têm de ser publicados. Em qualquer caso, o trabalho de fundo é o mesmo: estabelecer o trabalho de valor igual através de uma avaliação de funções neutra em termos de género, produzir o relatório legal sobre a disparidade remuneratória no formato nacional e realizar uma avaliação conjunta quando a disparidade for demasiado elevada.

Obrigações em resumo

Limiar de reporte
TrabalhadoresA partir dePeriodicidadeEstadoFonte
Mais de 1 000 trabalhadores 2010 De dois em dois anos Confirmado Aprovado · consultado em 5 de setembro de 2026
Mais de 500 trabalhadores 2011 De dois em dois anos Confirmado Aprovado · consultado em 5 de setembro de 2026
Mais de 250 trabalhadores 2012 De dois em dois anos Confirmado Aprovado · consultado em 5 de setembro de 2026
Mais de 150 trabalhadores 2013 De dois em dois anos Confirmado Aprovado · consultado em 5 de setembro de 2026
Legislação em vigor
Avaliação conjunta das remuneraçõesO limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.
Divulgação públicaAinda não confirmado
Autoridade competente Gleichbehandlungskommission / Gleichbehandlungsanwaltschaft (GBK/GAW)

Como obtemos estes dados →

Perguntas frequentes

A Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória já está em vigor na Áustria?

A Áustria ainda não transpôs a diretiva e o prazo de 7 de junho de 2026 já terminou. Os limiares da própria diretiva são a melhor referência até à aprovação da lei nacional; entretanto, continua a aplicar-se qualquer regime nacional preexistente de comunicação de informações sobre remunerações.

Que empregadores têm de comunicar informações na Áustria?

A Áustria define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. Mais de 1 000 trabalhadores, a partir de 2010, de dois em dois anos.

O que desencadeia uma avaliação conjunta das remunerações na Áustria?

O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.

Este guia resume informação publicamente disponível, apenas para orientação. Não constitui aconselhamento jurídico — confirme cada valor no texto nacional de transposição (Áustria) antes de se basear nele.

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